ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 19
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I - autoridade policial;

II - Ministério Público;

III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV - Conselho Estadual da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - Conselho Nacional da Pessoa Idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n o 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direitos da Pessoa Idosa: O Significado do Artigo 19

O artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um direito fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida dos nossos idosos: o acesso à informação e aos serviços. Ele determina que a pessoa idosa tem direito a receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, políticas, programas, serviços e benefícios disponíveis.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Informação sem barreiras: As informações devem ser apresentadas de forma compreensível, adaptada às necessidades da pessoa idosa, evitando linguagem técnica excessiva ou jargões.
  • Amplo acesso: Órgãos públicos e privados que oferecem serviços voltados para a pessoa idosa devem disponibilizar essas informações em locais de fácil acesso, como centros de referência, unidades de saúde, e também através de meios de comunicação acessíveis.
  • Promoção da autonomia: Ao ter acesso a informações de qualidade, o idoso pode exercer sua autonomia, tomar decisões conscientes sobre sua saúde, finanças, participação social e outros aspectos relevantes de sua vida.
  • Combate à exclusão: A falta de informação pode levar à exclusão social e à dificuldade em usufruir de direitos básicos. O artigo 19 busca romper essa barreira, garantindo que todos os idosos, independentemente de sua condição, tenham conhecimento sobre o que lhes é devido.
  • Serviços e benefícios: Essa garantia se estende a todos os serviços públicos e privados que atendam à pessoa idosa, incluindo programas sociais, benefícios previdenciários, serviços de saúde, assistência e lazer.

Em resumo, o artigo 19 é uma ferramenta crucial para empoderar a pessoa idosa, assegurando que ela possa exercer plenamente sua cidadania e desfrutar de uma vida com mais segurança, dignidade e bem-estar. É um chamado à ação para que a sociedade e o Estado se esforcem para comunicar e oferecer o que é direito de todos os idosos.